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Seguro-Defeso: pescadores amazonenses têm prazo ampliado para solicitar benefício

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a ampliação do prazo para que pescadores e pescadoras artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Os requerimentos agora podem ser realizados no intervalo entre 30 dias antes e até 90 dias após o início do período de restrição da pesca.

A mudança beneficia diretamente os trabalhadores artesanais de todo o país, apresentando um impacto ainda mais expressivo na Região Norte. No Estado do Amazonas — onde cerca de 82 mil pescadores dependem do benefício durante a defeso das espécies bacia amazônica —, a medida atende a uma demanda histórica da categoria. As novas datas consideram a realidade de quem vive em comunidades ribeirinhas e áreas isoladas do interior do estado, locais marcados por grandes distâncias de deslocamento e acesso instável à internet.

No Amazonas, as datas do período de defeso variam de acordo com a espécie de peixe:

  • Tambaqui: O defeso começa mais cedo, em 1º de outubro, e vai até 31 de março.
  • Geral (Maioria das espécies): Para espécies como matrinxã, pacu, sardinha, pirapitinga, mapará, aruanã, caparari e surubim, o defeso começa oficialmente em 15 de novembro e segue até 15 de março do ano seguinte.
  • Pirarucu: A pesca é proibida durante o ano todo, sendo permitida apenas em áreas de manejo comunitário autorizadas pelo Ibama/Ipaam.

Nesses períodos, a captura e comercialização dessas espécies ficam suspensas para garantir a reprodução e preservação dos peixes na bacia amazônica.

A ampliação visa democratizar o acesso à política pública de proteção social sem alterar as exigências legais vigentes, a quantidade ou o valor das parcelas pagas aos trabalhadores. O preenchimento das solicitações continua sendo realizado de forma digital por meio dos canais oficiais do Governo Federal, disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

A gestão e concessão do Seguro-Defeso são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a adoção de critérios e sistemas de checagem voltados ao aprimoramento da análise dos cadastros e à prevenção de fraudes, assegurando o repasse correto do auxílio à população elegível.

Onde e como solicitar o benefício no Amazonas

Com a transferência da gestão e concessão do Seguro-Defeso para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), efetuada em novembro de 2025, os requerimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais de atendimento da pasta:

  • Canais Digitais: A solicitação é feita via internet pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (fazendo login pela conta gov.br).
  • Atendimento Telefônico: Pescadores de áreas isoladas ou que encontrem dificuldades de acesso à internet podem ligar para a Central de Atendimento do MTE pelo número 158.
  • Apoio Presencial e Institucional: Em municípios do interior do Amazonas, as colônias, associações e sindicatos de pescadores parceiros auxiliam o trabalhador no envio de documentos.

As novas regras reforçam também a prevenção de fraudes e garantem maior precisão no repasse do auxílio durante o período em que a atividade pesqueira fica paralisada para a reprodução e preservação das espécies nos rios e lagos da região.

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