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STF anula ICMS maior sobre energia elétrica e telecomunicações no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou duas normas do Amazonas que fixam as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre energia elétrica em 25%, serviços de comunicação em 30% e serviços de comunicação para internet em 20%.

O colegiado entendeu que as alíquotas são superior ao percentual estabelecido para os serviços essenciais à população no estado amazonense, taxados em 18%.

A decisão do Supremo foi proferida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7129, ajuizada pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

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Para ele, as normas contrariam o princípio da seletividade, que “determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos”.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, sustentou que o Supremo já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as demais atividades econômicas.

Weber lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR (Procuradoria Geral da República), o Tribunal reafirmou esse entendimento.

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

As alíquotas superiores ao patamar dos serviços essenciais no Amazonas foram fixadas no ano de 2013, na gestão do ex-governador e atual senador da República Omar Aziz (PSD).

Lei Complementar nº 116/2013 incluiu a energia elétrica nos serviços com alíquota de 25% e a Lei Complementar nº 132/2013 acrescentou os os serviços de comunicação para acesso à internet entre aqueles com alíquota de 20%.

A Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2011, incorporou os serviços de comunicação na lista daqueles com alíquota de 30%.

Alíquota provisória

Atualmente, no Amazonas, os serviços de energia elétrica e telecomunicações estão com alíquota provisória de 18%, assim como a gasolina e o gás natural.

O Decreto nº 45.973, de 5 de julho de 2022, assinado pelo governador Wilson Lima (União Brasil), estabeleceu as alíquotas menores.

A medida seguiu a Lei Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que define os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como “bens e serviços essenciais e indispensáveis”.

No Amazonas, serviços com esta classificação são taxados com alíquota de 18%, conforme o Código Tributário estadual.

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