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STJ mantém presa Cleusimar, mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou na quarta-feira (6), o pedido de liminar para soltura de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, morta em maio de 2024.

Na decisão, o magistrado afirmou que não identificou elementos suficientes para conceder a medida de urgência. “Não verifico, neste juízo de cognição sumária, a presença concomitante dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência”, escreveu.

Sebastião Reis Júnior também determinou que a 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus informe o atual estágio do processo, incluindo a existência de pedidos pendentes de julgamento.

“Embora a defesa alegue excesso de prazo superveniente e paralisação relevante do feito, a controvérsia exige informações atualizadas e precisas sobre o efetivo andamento processual, a atual fase da ação penal, a existência de eventual sentença superveniente, os atos praticados após 7/4/2026 e a situação prisional da paciente”, diz a decisão.

“Além disso, a motivação do pedido liminar se confunde, em grande medida, com o próprio mérito do writ, especialmente quanto à alegada ausência de contemporaneidade, ao excesso de prazo e à suficiência de medidas cautelares diversas. Assim, reputo prudente aguardar a complementação das informações pela origem antes de avançar sobre o mérito da impetração”, diz outro trecho.

Cleusimar está presa desde o fim de maio de 2024, após a filha ser encontrada morta em casa. Ela foi denunciada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sob acusação de comercializar cetamina, substância que afeta o sistema nervoso central.

Na terça-feira (5), o ministro também negou pedido semelhante apresentado pela defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja, que também permanece preso.

Nos dois casos, os advogados alegaram constrangimento ilegal devido à demora no andamento do processo, que estaria parado há cerca de 153 dias após a anulação da sentença.

A defesa sustenta que os réus permanecem presos sem justificativa e poderiam cumprir medidas cautelares previstas em lei.

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