Conselheiro Josué Cláudio negou pedido da Abrapsit, que buscava retornar o valor da avaliação de R$ 90 para R$ 164,19.

O conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu a medida cautelar solicitada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) que tentava suspender a redução do valor do exame psicológico para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, permanece em vigor a taxa de R$ 90 fixada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
A controvérsia teve início após a publicação da Portaria nº 2196/2025–GP, do Detran-AM, que reduziu o valor do teste exigido no processo de obtenção e renovação do documento de habilitação. A Abrapsit recorreu ao órgão de controle alegando que a mudança ocorreu de forma “abrupta”, sem a realização prévia de estudos de impacto econômico ou análise dos custos de prestação do serviço por parte das clínicas credenciadas.
Na representação, emitida nesta sexta-feira (31), a entidade sustentou que a medida configurava ato ilegal e inconstitucional, solicitando que o valor anterior, de R$ 164,19, fosse mantido provisoriamente.
Fundamentação jurídica
Ao analisar o caso em sede de cognição sumária, o conselheiro relator avaliou que não estavam presentes os requisitos jurídicos para a concessão da liminar. Josué Cláudio destacou as justificativas apresentadas pelo próprio Detran-AM, que esclareceu que os novos valores acompanham os parâmetros de preço público fixados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A adequação do órgão estadual fundamentou-se na Lei Federal nº 15.428/2026, legislação que atribuiu ao órgão máximo de trânsito da União a competência para definir a remuneração dos serviços prestados por clínicas médicas e psicológicas credenciadas em todo o país.
Com o indeferimento do pedido cautelar de urgência, o processo continuará tramitando sob o rito ordinário previsto no Regimento Interno do TCE-AM para a análise do mérito.


