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Justiça dá 45 dias para prefeitura mudar o local do aterro sanitário de Manaus

Usina produz energia a partir do gás metano gerado no aterro sanitário (Foto: Semcom/Divulgação)

Decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, a pedido do Ministério Público do Estado, deu 45 dias para a começar a mudança do aterro sanitário, no Km 19 da rodovia AM-10 (Manaus/Itacoatiara). A compostagem de lixo no local será encerrada no dia 31 de dezembro de 2023.

No mesmo prazo, a prefeitura deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário, de recuperação da área degradada do atual depósito de lixo e tratamento do chorume e gás gerado na compostagem.

No aterro sanitário funcionam uma usina de compostagem, o escritório operacional e o sistema de lagoas.

Em fevereiro de 2019, sentença de 1º instância havia aceito o pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro de 2024), condicionada a obrigações definidas na decisão. O MP requereu a reforma da sentença.

“Diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”, diz trecho do acordão do TJAM.

O plano para mudança do aterro deve ser apresentado ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), ao Núcleo de Apoio Técnico do MP para análise a aprovação.

Em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita a pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de enquadramento no artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).

A decisão foi tomada na sessão, após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho  apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas; em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo de 45 dias.

No aterro sanitário, o lixo tem três tipos de destinação: 1) aterramento, 2) Reciclagem (encaminhamento para os galpões de catadores)  3) produção de composto orgânico realizada pela Usina de Compostagem.

A usina produz, em média, 28,7 mil toneladas de energia por mês. Segundo a prefeitura, o potencial elétrico estimado é de 10 megawatts, captado em forma de biometano, ou seja, é possível atender até 20 mil pessoas por mês.

Leia a decisão da Justiça na íntegra contida no acordão.

Decisão da Justiça sobre mudança do aterro sanitário
Decisão da Justiça sobre mudança do aterro sanitário
Decisão da Justiça sobre mudança do aterro sanitário

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