Portal Você Online

Amazonas: Justiça torna réus ex-cacique e gerente por garimpo ilegal

Pedido inclui a recuperação de 108 hectares de floresta e indenizações materiais e morais que somam R$ 4 milhões.

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus um ex-cacique e um gerente de garimpo por esquemas de mineração e extração ilegal de madeira na Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada entre Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas. A decisão, referente à Ação Penal nº 1029410-21.2023.4.01.3200, determinou o fim do sigilo do processo e deu o prazo de 10 dias para a apresentação das defesas.

As acusações envolvem os crimes de usurpação de bens da União, invasão de terras públicas, desmatamento, garimpo ilegal e impedimento à regeneração ambiental. A investigação teve início a partir da Operação Intruso, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A apuração realizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF revelou que, entre 2020 e junho de 2023, o gerente operou uma estrutura de porte industrial no interior da reserva para a extração em larga escala de ouro e cassiterita com maquinário pesado. Paralelamente, o ex-cacique prestava suporte logístico, cobrava propina de 10% do minério explorado, além de ceder abrigo e disponibilizar contas bancárias de familiares para intermediar o recebimento dos repasses ilícitos.

Laudos ambientais apontaram a devastação de 108,32 hectares de floresta nativa — área equivalente a mais de 100 campos de futebol —, inclusive em Áreas de Preservação Permanente (APP) e locais próximos a cursos d’água. O grupo também promovia o desmatamento e o transporte de madeiras nobres, como angelim, sucupira e cupiúba. As atividades causaram a abertura de grandes cavas, alteração do solo, assoreamento de rios, contaminação hídrica e bloqueio do processo natural de regeneração da vegetação.

Diante do impacto provocado, o MPF solicitou a condenação criminal dos envolvidos, o ressarcimento integral dos prejuízos materiais — cujos montantes serão calculados ao longo do processo — e o pagamento mínimo de R$ 500 mil por cada réu referente a danos morais coletivos à sociedade e à comunidade indígena.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *