Portal Você Online

Amazonas: em 45% das audiências de custódia, preso é liberado

Dados do Sistac (Sistema de Audiências de Custódia) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registram que em 45% das audiências de custódia realizadas no Amazonas por ano os presos são soltos. A soltura representa uma economia de R$ 52,7 milhões por ano, em média, aos cofres públicos casos os suspeitos estivessem no presídio.

O sistema de audiências completa 10 anos de implantação este ano e, segundo o CNJ, os números contabilizados até agosto do ano passado mostram que foram realizadas 16.285 audiências de custódia no estado desde 2015.

Dos estados da Região Norte, o Amazonas é o quinto com o maior número de audiências de custódia. Os quatro primeiros são Pará (60 mil), Maranhão (38 mil), Rondônia (24 mil) e Acre (17 mil). Roraima é o estado do Brasil com o menor número de audiências de custódia realizadas no período, com apenas 566.

Conforme o CNJ, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública e o advogado do preso.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski (Justiça), a audiência de custódia permite ao juiz manter encarceradas apenas pessoas que representam ameaça à sociedade com reflexos positivos como a redução da superpopulação carcerária e também dos gastos com a custódia dos presos.

“A audiência de custódia deve ocorrer no máximo em 24 horas após a prisão em flagrante e visa verificar a legalidade da prisão. Não sendo crimes de maior potencial ofensivo, sem antecedentes criminais, com endereço fixo e atividade laboral lícita, a permanência do indivíduo em liberdade não compromete a ordem pública ou tramitação processual, poderá ele responder em liberdade até o trânsito em julgado sentença”, diz Amanda Pinheiro, advogada criminalista.

Ainda conforme informações do CNJ, no início da implantação do sistema no Amazonas, em 2015, um preso custava para o estado R$ 3 mil por mês, em média.

“Quando o juiz considerar presentes os requisitos do Art.312 do Código Processo Penal, ele poderá decretar a prisão preventiva, ou seja, a existência de prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria, garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal”, complementa Amanda Pinheiro.

Em todo o país, 40% dos presos em flagrante são soltos nas audiências de custódia. Do total de 1.722.681 audiências de custódia no país desde 2015, em 678.699 delas foi concedida a liberdade provisória.

Em outros 1.038.866 casos, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Além disso, em 4.986 audiências de custódia o preso foi condenado a prisão domiciliar e em 70.183 vezes foi designado a cumprir serviço social.

O Sistac também indica que, em 10 anos do sistema, houve 130.655 relatos de maus tratos ou tortura no Brasil. Confira os dados.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *