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Auxílio Estadual permanente para 300 mil famílias começa a ser pago em novembro; critérios

Com o benefício, Estado amplia política para garantir segurança alimentar e proteção social. Investimento investimento mensal de R$ 45 milhões,total de R$ 540 milhões ano”, frisou.

O governador Wilson Lima anunciou, nesta segunda-feira (13), o pagamento do Auxílio Estadual de forma permanente para 300 mil famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Amazonas. São 158 mil beneficiários na capital e 142 mil no interior, que receberão o valor mensal de R$ 150. O início do pagamento está previsto para novembro deste ano.

Segundo Wilson Lima, o Governo Estado, além de tornar permanente o pagamento do benefício, está ampliando a política do Auxílio Estadual criado para garantir segurança alimentar e proteção social. Um decreto regulamentando o benefício será publicado e o valor será repassado por meio de cartão. As famílias vão poder utilizar o recurso em estabelecimentos credenciados.

“ Enquanto eu for governador, o auxílio será pago religiosamente todos os meses. Sabe por que nós estamos fazendo isso? Porque nós entendemos a necessidade de ajudar as pessoas que mais precisam em um momento tão complicado, em que a gente começa a voltar à normalidade de nossas vidas”, destacou o governador.

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Estiveram presentes na solenidade de lançamento do auxílio 21 prefeitos e representantes dos municípios do estado, além de 12 deputados estaduais, um deputado federal e 17 vereadores de seis câmaras municipais, incluindo da capital.

Para definição dos beneficiários, o programa de transferência de renda utilizará os dados da população amazonense inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. O CadÚnico é o conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza criado para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.


 Critérios –
Uma série de critérios foi definida para selecionar beneficiários do Auxílio Estadual permanente. Entre elas: responsável familiar com 18 anos de idade ou mais; famílias, preferencialmente, beneficiárias do programa Bolsa Família; e aquelas que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza. A renda per capita familiar deve ser de até meio salário-mínimo.

Também terão prioridade famílias em que há pessoa com deficiência e em que o responsável familiar é idoso, além daquelas chefiadas por mulheres. A quantidade de descendentes – filhos, enteados, netos e bisnetos – também é critério para escolha dos beneficiários do auxílio.

A implementação do benefício é coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), com apoio do Fundo de Promoção Social e Erradicação (FPS). A Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) também dá suporte, juntamente com outros órgãos estaduais que deverão atuar na operacionalização para entrega dos cartões do Auxílio Estadual permanente.

Ampliação do benefício – Em abril de 2020, o Governo do Estado lançou o Programa Auxílio Estadual, para dar assistência à população mais vulnerável durante a pandemia de Covid-19, auxiliando na compra de itens da cesta básica e de higiene e limpeza. Para isso, R$ 90 milhões em recursos foram destinados para beneficiar 50 mil famílias em abril de 2020 e outras 100 mil em janeiro de 2021. O Governo do Amazonas repassou para cada beneficiário R$ 600, em três parcelas.
 
Por conta da maior cheia dos rios já registrada no Amazonas, neste ano 125 mil famílias receberam auxílio no valor de R$ 300 em parcela única. Os beneficiários tiveram suas casas invadidas pela água e mais de R$ 36 milhões em recursos foram destinados pelo Estado para o pagamento do benefício.
 
O total de 2,7 mil profissionais da Cultura, Turismo e Esporte também foram beneficiados pelo Governo do Amazonas, por meio do Programa Auxílio Estadual, com recursos no valor de R$ 600 em três parcelas, um montante de R$ 1,6 milhão. Os setores foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19 e ainda enfrentarem dificuldades de recuperação.

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