Portaria do Juizado da Infância e da Juventude Infracional regulamenta a presença de crianças em bailes infantis, bandas de rua e participação no desfile das escolas de samba de Manaus no Carnaval 2023
“Para cada evento, tem uma regra específica”, disse o juiz Eliezer Fernandes Júnior na sexta-feira (3), durante evento realizado no Sambodrómo de Manaus, quando foram apresentadas as ações conjuntas das secretarias e órgãos estaduais durante o perído da Folia Momesca.
Para desfilar em escola de samba, as crianças de 5 a 12 anos, devem ter autorização do juizado e portar crachá de indentificação com informações que possam identificar os pais ou o endereço das crianças, em casos de sumiço.
“Essas crianças só poderão participar do evento [desfile] com crachás, especificando o nome de pai, mãe, endereço e telefone”, afirma o juiz Eliezer Fernandes Júnior.
O juiz disse que nos desfiles anteriores havia dificulade por relaxamento dos pais, que levavam as crianças para os desfiles, sem identificação.
“O que estava acontecendo antes: existe um grande número de crianças desaparecidas na cidade de Manaus. E nós não queremos que isso acontece nos bailes de Carnaval”, disse Eliezer.
“Os pais estavam sendo relapsos, deixando as crianças aqui [no Sambódromo], indo embora para casa. O Conselho Tutelar ou a nossa fiscalização não têm o endereço, não sabe onde mora a criança. Às vezes a criança não sabe falar”, disse o juiz, para justificar a exigência dos crachás emitidos pelo juizado e a proibição da presença de crianças abaixo de cinco anos.
Os pais ou as agremiações que usarão crianças no desfile devem providenciar alvará do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, situada na Avenida Desembargador João Machado (Estrada dos Franceses) ou no posto do juizado no Aeroporto Eduardo Gomes.
Nas bandas de ruas, a proibição é para crianças abaixo de 10 anos.