O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar para suspender os efeitos de recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas contra programa estadual de créditos de carbono.
A Recomendação 01/2024 pregava a suspensão e a paralisação de política estadual de pagamento por serviços ambientais pela conservação de florestas conduzida pelo governo do Amazonas.
Na decisão, o relator, conselheiro Conselheiro Paulo Cezar dos Passo, apontou que o MPF do Amazonas não poderia recomendar a suspensão da medida, já que ela está alinhada a um programa mundial desenvolvido pela Convenção Quadro das Nações Unidas, que passou a integrar a política nacional do meio ambiente.
Os conselheiros também apontaram que a recomendação do MPF invade a competência do Ministério Público do Amazonas, por versar sobre política pública estadual, relacionada apenas a unidades de conservação locais, não havendo indicação de comunidades indígenas com direitos violados.
Os conselheiros também apontaram fundamentos genéricos da recomendação. “Invade potencialmente a atribuição de todos os Ministérios Públicos dos estados da Amazônia, uma vez que se arvora em espécie de atribuição natural e universal sobre todo o território da Amazônia Legal”, diz trecho da decisão que suspendeu a recomendação.
Clique aqui para ler a decisão / PCA 01023/2024-52