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MPAM recorre para revogar prisão domiciliar de presa em flagrante em morte de investigador

Órgão sustenta que a gravidade concreta do crime, a apreensão de quase uma tonelada de drogas e o vínculo com a morte do investigador Luciano Carvalho de Sena justificam a manutenção da prisão preventiva

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ação cautelar inominada, com pedido de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito, para reverter a decisão que substituiu a prisão preventiva por domiciliar — com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares — de uma das presas em flagrante pela apreensão de quase uma tonelada de entorpecentes, coletes balísticos, arma e munição, na última sexta-feira (24). De acordo com o órgão, durante a operação, houve uma interceptação de entrega de drogas entre veículos nos bairros Alvorada e Ponta Negra, fato que culminou na morte do investigador da Polícia Civil Luciano Carvalho de Sena.

A medida foi adotada após audiência de custódia realizada neste sábado (25), no processo nº 0219930-34.2026.8.04.1000.

Na ação, a Promotoria sustenta que o caso é excepcional e não se enquadra na regra geral de substituição da prisão preventiva por domiciliar devido a razões pessoais. De acordo com o MP, a própria situação descrita nos autos revela “profunda inserção em organização criminosa de alta periculosidade”, além da apreensão de 829 tabletes de maconha, com peso total de 862,6 quilos, e 10 tabletes de cocaína, somando 11,2 quilos, além de máquina de contar cédulas, seladora a vácuo, colete balístico e munições de calibre restrito.

A decisão da audiência de custódia homologou o flagrante e converteu a prisão dos três autuados em preventiva, mas fez uma exceção no caso da mulher envolvida, por se tratar de gestante, substituindo a custódia por prisão domiciliar com cautelares, entre elas monitoramento eletrônico por 90 dias, proibição de contato com os demais investigados e recolhimento domiciliar noturno.

Na cautelar apresentada ao Tribunal de Justiça (TJAM), o MPAM afirma que a recorrida “não é uma traficante eventual ou de varejo” e que a manutenção da prisão domiciliar, ainda que monitorada, seria insuficiente para resguardar a ordem pública diante da estrutura criminosa apontada nas investigações. O órgão pede liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso e determinar a imediata expedição de mandado de prisão preventiva.

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