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Reforma tributária: empreendedores amazonenses devem decidir modelo do IBS e CBS até 30 de setembro

A implementação do novo Sistema Tributário Nacional introduz uma mudança expressiva para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com o avanço da Reforma Tributária, micro e pequenos empresários do Amazonas enfrentam uma decisão estratégica neste mês de setembro. Os optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro de 2026 para definir como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. A escolha influenciará diretamente a competitividade do comércio, dos serviços e da indústria local perante seus fornecedores e clientes.

Essa autonomia de escolha carrega um peso decisivo para a economia do Amazonas, sobretudo para a cadeia de suprimentos e serviços que orbita a Zona Franca de Manaus (ZFM). Enquanto a ZFM preserva seus incentivos constitucionais por meio de alíquotas diferenciadas, suspensões e créditos presumidos, os pequenos fornecedores locais enfrentam uma encruzilhada comercial.

Se a pequena empresa mantiver o IBS e a CBS dentro do Simples unificado, repassará um valor menor de crédito tributário aos seus compradores — em especial as grandes indústrias do polo industrial. Em contrapartida, ao optar pelo regime regular para esses dois impostos, o negócio gera crédito integral para seus clientes corporativos (B2B), ganhando competitividade na cadeia, mas assume a complexidade e a carga tributária do sistema geral.

Pela nova regra da Lei Complementar nº 214/2025, os empresários podem manter a sistemática atual ou adotar o novo modelo “híbrido”.

Contexto e Impactos no Amazonas

No cenário do ecossistema de negócios do Amazonas, a decisão exige atenção redobrada aos detalhes operacionais:

  • Cadeia B2B e Conexão com o Polo Industrial de Manaus (PIM): Pequenos fornecedores e prestadores de serviços do PIM devem avaliar com cautela o modelo híbrido. Sem repassar o crédito integral do IBS e CBS aos grandes compradores industriais, a microempresa corre o risco de perder contratos para concorrentes do regime regular.
  • Atenção às Vantagens da Zona Franca: As garantias constitucionais de incentivo à ZFM e as alíquotas diferenciadas do ecossistema permanecem resguardadas. A decisão individual sobre a apuração, no entanto, altera a sistemática de notas fiscais nas operações regionais.
  • Comércio do Interior e Serviços ao Consumidor Final: Restaurantes, mercadinhos e pequenas lojas de calçados tendem a se beneficiar mantendo o IBS/CBS dentro do DAS para priorizar a simplificação burocrática e custos administrativos menores.

Passo a Passo: O que o Empreendedor Precisa Fazer

  1. Mapear o Perfil dos Clientes: Identificar se o faturamento vem majoritariamente de pessoas físicas (B2C) ou de outras empresas (B2B).
  2. Calcular o Impacto no Caixa com o Contador: Analisar com o profissional de contabilidade se as compras de insumos geram créditos suficientes para compensar a apuração separada dos tributos.
  3. Realizar a Opção até 30 de Setembro: O pedido deve ser formalizado nos canais oficiais do Simples Nacional ou e-CAC. A omissão manterá a empresa automaticamente no modelo unificado tradicional.
  4. Ajustar Emissão de Documentos Fiscais: Adequar a emissão de notas fiscais eletrônicas aos novos padrões exigidos pela Receita Federal, garantindo o destaque correto do IBS e da CBS.

(A legislação permite o cancelamento irretratável da escolha realizada até o dia 30 de novembro de 2026, além de uma nova janela para adequações no primeiro trimestre de 2027).

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