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TJAM suspende lei sobre interrupção no fornecimento de água

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM ) suspenderam, nesta terça-feira (26), a eficácia da lei municipal que garante aos consumidores do serviço de abastecimento de água em Manaus o direito de suspender o serviço por tempo indeterminado.

A suspensão valerá até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), entidade da qual o Grupo Aegea, controlador da Águas de Manaus, é associado.

A Lei Ordinária nº 3.450, de 30 de dezembro de 2024, prevê a suspensão do fornecimento de água e da cobrança da tarifa por tempo indeterminado. Para ter direito ao benefício, o consumidor não pode possuir pendências financeiras com a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município.

Inicialmente, o relator do processo, desembargador Cézar Bandiera, seguindo parecer do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), votou pela rejeição do pedido. Em seguida, o desembargador Délcio Santos apresentou voto divergente para deferir a medida cautelar até o julgamento final da ADI.

Nesta terça-feira, o relator mudou o voto e acompanhou a divergência. “Senhor presidente, eu estou reajustando meu voto para o entendimento da divergência no sentido de deferir a medida cautelar pleiteada”, disse Bandiera.

A lei foi criada a partir do Projeto de Lei nº 258/2022, de autoria do vereador Eduardo Alfaia, sob o argumento de que “o consumidor não precisa pagar por um serviço que não foi ou não será utilizado por determinado período”.

“Sabemos que em casos de, por exemplo, viagem, imóveis destinados para locação, desapropriação, ruína, demolição, etc. o consumidor irá necessitar fazer uso desse referido serviço. Porém, dada a inexigibilidade do serviço, muitas vezes, ele não é ofertado”, afirmou o vereador na justificativa do projeto.

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